A Resolução 414-2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que as unidades consumidoras atendidas com tensão de fornecimento maior ou igual a 2,3 kV poderão ser enquadradas nas seguintes modalidades tarifárias:
Modalidade Tarifária Horária Verde
Aplicável às unidades consumidoras do Grupo A com tensão de fornecimento menor que 69 kV. Apresenta duas tarifações para o consumo de energia (kWh), de acordo com o horário do dia, e uma demanda única (kW):
- Consumo Ativo Na Ponta (kWh) - 17h30 às 20h30 (exceto nos sábados, domingos e feriados nacionais)
- Consumo Ativo Fora de Ponta (kWh) - demais horas do dia.
- Demanda Ativa (kW) - única
Modalidade Tarifária Horária Azul
Aplicável às unidades consumidoras do Grupo A com tensão de fornecimento qualquer. Apresenta duas tarifações para o consumo de energia (kWh) e duas tarifações para a demanda, de acordo com o horário do dia:
- Consumo Ativo Na Ponta (kWh) - 17h30 às 20h30 (exceto nos sábados, domingos e feriados nacionais)
- Consumo Ativo Fora de Ponta (kWh) - demais horas do dia.
- Demanda Ativa Na Ponta (kW) - 17h30 às 20h30 (exceto nos sábados, domingos e feriados nacionais)
- Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) - demais horas do dia.
Modalidade Tarifária Convencional Monômia
Aplicável às unidades consumidoras do Grupo A com tensão de fornecimento menor que 69 kV e potência total de transformação igual ou menor que 112,5 kVA. Apresenta apenas uma tarifação para o consumo de energia (kWh):
- Consumo Ativo (kWh) - todas as horas.
------------------------
A alteração da modalidade tarifária é feita a pedido do consumidor, desde que a última alteração tenha ocorrido anterior aos 12 últimos meses (ciclos de faturamento) ou que o pedido seja apresentado em até 3 ciclos de faturamento após à revisão tarifária da distribuidora, e será atendida em um prazo de 30 dias corridos.