Tarifas, Preços e Tributos 


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Diferença entre Tarifa e Preço

Tarifa é o valor a ser cobrado pela prestação de determinados serviços. As tarifas aplicadas são homologadas e divulgadas pela ANEEL, a cada reajuste tarifário. Já o preço é a composição da tarifa com os tributos– ICMS e PIS/COFINS. O preço final é igual à tarifa mais o ICMS e PIS/COFINS.

 

​Atualmente existem dois tipos de tarifas disponíveis para um cliente com o fornecimento em Média ou Alta tensão (Grupo A), que são:

1) Tarifa Binômia
Modelo tarifário composto pela demanda (kW) e o consumo (kWh), onde há a opção de escolha da Modalidade Tarifária.

Modalidades Tarifárias
Refere-se ao conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potências ativas, como segue:

Horária Azul
Aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia, considerando-se o seguinte:

I- Para a demanda de potência (kW):
a) Uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$/kW); e
b) Uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/kW).
II- Para o consumo de energia (MWh):
a) Uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$/MWh);
b) Uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/MWh).

Horária Verde
Aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência, considerando-se o seguinte:

I- Tarifa única para a demanda de potência (R$/kW); e
II- Para o consumo de energia (MWh):
a) Uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$/MWh);
b) Uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/MWh).

2) Tarifa Monômia (Gr. B Optante)
Modelo tarifário composto apenas pelo consumo (kWh), onde o cliente do Grupo A, pode optar por faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, caso atenda um dos seguintes critérios abaixo:

I - a potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA;

II - a potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 750 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;

III - a unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores; 
1º Considera-se área de veraneio ou turismo aquela oficialmente reconhecida como estância balneária, hidromineral, climática ou turística.

IV - quando, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação dos locais for igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total.

Tributos
Tributos são pagamentos devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços. Isto significa que ao pagar a conta de energia elétrica os consumidores pagam tributos que, posteriormente, são repassados às autoridades competentes pela sua cobrança. ANEEL publica, por meio de resolução, o valor da tarifa de energia, sem os tributos, por classe de consumo. As distribuidoras de energia mediante autorização expressa em Resolução homologatória, publicada a cada reajuste tarifário anual, estão autorizadas a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela concessionária.
Importante ressaltar que em todo reajuste tarifário, o sistema aplica a proporcionalidade de tarifa, aplicando a tarifa correspondente ao ciclo de faturamento.​​