A demanda contratada para a unidade consumidora refere-se à demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).


A contratação da demanda por consumidor deve observar, em pelo menos um dos postos tarifários, os seguintes valores mínimos:

I - para consumidor livre: valores dispostos no art. 160;
II - para consumidor especial: 500 kW; e
III - para os demais consumidores do grupo A, inclusive cada unidade consumidora que integre
comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais e outros usuários: 30 kW.

A contratação de demanda não se aplica às unidades consumidoras do grupo A que optarem pela aplicação de tarifas do grupo B. A alteração do valor da demanda contratada deverá ser solicitada por escrito pelo consumidor e o atendimento será realizado mediante o cumprimento das disposições previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL:

Aumentar Demanda
O atendimento será realizado em até 30 (trinta) dias, mediante a formalização de Termos Aditivos aos contratos em vigor.

Para solicitações de aumento de demanda, sendo a nova demanda superior à 200kW, será necessário realizar uma análise de viabilidade técnica do sistema elétrico, para avaliar a disponibilidade de atendimento à carga solicitada.

Reduzir Demanda
O atendimento será realizado mediante a formalização de Termos Aditivos aos contratos em vigor, desde que solicitado com antecedência mínima de:

I – 90 (noventa) dias, para os consumidores pertencentes ao subgrupo A4; ou 
II – 180 (cento e oitenta) dias, para os consumidores pertencentes aos demais subgrupos. 
É vedada mais de uma redução de demanda em um período de 12 (doze) meses.

Regras para indicar a demanda contratada da unidade consumidora, conforme Art. 655-J, § 1º da REN 1059/23 (Somente para clientes de GD):

 I - pode ser indicado valor nulo, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou atendimento do sistema auxiliar e infraestrutura local; ou
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 II - deve ser observado o valor mínimo estabelecido no inciso III do art. 148, caso se utilize a rede para consumir energia:
art. 148:
I - para consumidor livre: valores dispostos no art. 160;
 
II - para consumidor especial: 500 kW; e
 
III - para os demais consumidores do grupo A, inclusive cada unidade consumidora que integre comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais e outros usuários: 30 kW.


Como Solicitar
1) Selecione o tipo de alteração clicando no botão "Aumentar demanda" ou "Reduzir demanda";
2) Informe o número da conta contrato;
3) Detalhe o motivo da solicitação e inclua as informações adicionais, se necessárias;
4) Anexe os documentos, conforme o caso:

PARA EMPRESA PRIVADA

  1. Formulário em Excel (clique LIGAÇÃO NOVA - ALTERAÇÕES DEMANDA, TARIFA E TITULARIDADE 2024 15.xlsxpara baixar);
  2. Carta formalizando o pedido, assinada pelo representente legal;
  3. Certidão de CNPJ
  4. CPF / RG ou CNH - do(s) representante(s) legal(ais) com boa qualidade de visualização;
  5. Procuração ou outro documento que outorga poder(es) ao(s) representante(s);
  6. Contrato social e aditivos.
        PARA PODER PÚBLICO

  1. Formulário em Excel (clique LIGAÇÃO NOVA - ALTERAÇÕES DEMANDA, TARIFA E TITULARIDADE 2024 15.xlsxpara baixar);
  2. Ofício formalizando o pedido, assinado pelo representente legal;
  3. CPF / RG ou CNH - do(s) Representante(s) legal(ais) com boa qualidade de visualização;
  4. Publicação no Diário Oficial;
  5. Dados da dotação orçamentária.
5) Leia e confirme o Termo de Aceite;

Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo. O documento contratual para assinatura será encaminhado para o e-mail cadastrado em seu usuário.​

Fique Atento
A cada redução dos montantes contratados, poderá ser cobrado ao consumidor o ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, sempre que for necessário realizar investimento específico para viabilizar o fornecimento.



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