Mercado Livre de Energia
O Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um ambiente em que os participantes realizam operações de compra e venda de energia elétrica, negociando livremente todas as condições comerciais, como preço, quantidade contratada, condições de pagamento, formas de reajuste e período de fornecimento. Instituído em 1996, esse segmento do mercado de energia distingue-se do ambiente de contratação regulada (ACR), em que a venda de eletricidade é efetuada somente através das concessionárias de distribuição, de modo regulado, sendo praticadas tarifas públicas, e não preços. O consumidor do Mercado Livre de Energia pode escolher o seu fornecedor em todo território nacional.
Quem participa do Mercado Livre são as companhias geradoras de energia, as empresas comercializadoras, como a Neoenergia Comercialização, e os consumidores, que podem negociar e adquirir eletricidade das geradoras ou dos agentes comercializadores. A condição de consumidor livre está ao alcance de qualquer consumidor com demanda contratada junto à distribuidora igual ou superior a 500 kW. O valor da demanda tanto pode ser de uma única unidade, quanto de duas ou mais, desde que tenham a mesma inscrição no CNPJ ou localizados em área contígua, conforme regras estabelecidas nas legislações específicas. A legislação classifica a empresa desse porte como consumidor especial. Esse consumidor pode negociar e comprar energia de um Gerador ou Comercializador, desde que a energia seja de fontes renováveis, como hidrelétricas de pequeno porte (PCHs), termelétricas alimentadas por biomassa, usinas eólicas e solares. É a chamada energia incentivada, com benefícios concedidos pela lei. A empresa com demanda contratada igual ou superior a 1.500 kW, a partir de 01/01/2021, 1.000 kW, a partir de 01/01/2022 e 500 kW, a partir de 01/01/2023, pode negociar e adquirir eletricidade de qualquer fonte, incluídas as grandes hidrelétricas e termelétricas. A única restrição é que, além da demanda contratada, as empresas que se conectaram ao sistema elétrico antes de 7 de julho de 1995, devem ter seu fornecimento em tensão igual ou superior à 69kV. Se a conexão ocorreu após esta data, não há restrição de nível de tensão. No Mercado Livre, a empresa desse porte é chamada de consumidor livre.
Uma dúvida frequente sobre este tipo de alteração é se o cliente continua a ser atendido pela unidade de Grandes Clientes da COSERN ou se ainda permanece sendo cliente desta Distribuidora. A resposta para as duas dúvidas é que sim: Não há qualquer diferença entre o atendimento a uma unidade no Mercado Livre (ACL) para uma unidade que está no Mercado Cativo (ACR). Permanecemos com as mesmas tratativas, atendimentos, resoluções e prestação de serviço que sempre tivemos.
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