Por meio desse serviço, você pode apontar uma falta de energia e receber um número de ocorrência ou receber da distribuidora, no prazo de até 30 dias da solicitação e conforme disposto no PRODIST, as seguintes informações referentes aos últimos 10 anos apurados, observado o art. 670:
I - os indicadores individuais e os limites dos indicadores;
II - os valores das compensações e os parâmetros utilizados no cálculo; e
III - as datas e horários de início e fim das interrupções ocorridas em suas instalações, detalhando as que foram expurgadas.
A resposta será dada pela Neoenergia Cosern pelo e-mail cadastrado na solicitação.