É
o fornecimento provisório de energia elétrica para atender a eventos e
festividades de duração inferior a 30 (trinta) dias, tais como: eventos
temporários, circos, parques de diversões, palanques, comícios,
exposições, obras ou similares.
Para
atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a
solicitação através deste formulário, que deverá ser preenchido com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo o atendimento
condicionado à disponibilidade de energia e potência.
Não
é permitido um período de ligação provisória superior a 30 (trinta)
dias. Caso a ligação ultrapasse esse prazo, o cliente deverá solicitar a
prorrogação em até 03 (três) dias úteis antes da data que completará 30
(trinta) dias de ligação, limitados até 90 (noventa) dias contados a
partir da data da primeira solicitação. Passado os 90 (noventa) dias,
será necessária a conversão do fornecimento provisório em definitivo.
Como Solicitar
1) Preencha os dados solicitados no formulário;
2) Anexe os documentos necessários:
Se a ligação provisória destinar-se para palanques e shows,
será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de
execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com
descrição da atividade técnica correspondente.
3) Leia e confirme o termo de aceite;
Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo.
A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique Atento
• São
de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e
retirada de rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços
de ligação e de desligamento, bem como os reforços e melhoramentos
necessários na rede elétrica;
• Se
a ligação provisória destinar-se para palanques e shows, será
necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de
execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com
descrição da atividade técnica correspondente;
• O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de energia elétrica;
• O
fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade
consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW;
• A carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade consumidora;
• Cargas
especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco,
fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores,
motores com potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e
assíncronos), soldas elétricas, entre outras cargas.