Clientes que cumprem os critérios descritos na REN 1000/2021 da ANEEL, Art. 295, podem solicitar o reconhecimento da sazonalidade de seu consumo de energia. Com isso o cliente passa a ser faturado somente pela demanda efetivamente medida e fica sujeito a aplicação da demanda complementar caso não demande o montante contratado pelo menos 3 vezes durante o ciclo de 12 meses.
A distribuidora deve reconhecer a sazonalidade para fins de faturamento mediante solicitação do consumidor, desde que observados os seguintes requisitos:
I - a energia elétrica deve ser destinada à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, pecuária, pesca ou para fins de extração de sal ou de calcário destinado à agricultura; e
II - verificação, nos 12 (doze) ciclos completos de faturamento anteriores ao da análise, de valor menor ou igual a 20% (vinte por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa.
Como Solicitar
1) Clique em "Solicitar Serviço";
2) Informe o número da conta contrato;
3) Detalhe o motivo da solicitação e inclua as informações adicionais, se necessárias;
4) Anexe os documentos, conforme o caso:
Documentação:
- Certidão de CNPJ;
- Inscrição estadual.
Leia e confirme o Termo de Aceite.
Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;
O atendimento do pleito fica condicionado a análise de sazonalidade conforme regulação vigente.