Nos casos onde se identifiquem indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização, compondo um conjunto de evidências por meio dos seguintes procedimentos:

I - emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, em formulário próprio, elaborado conforme instruções da ANEEL;

II - solicitar a verificação ou a perícia metrológica, a seu critério ou quando requerida pelo consumidor;

III - elaborar relatório de avaliação técnica quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, contendo as informações técnicas e a descrição das condições físicas de suas partes, peças e dispositivos, exceto quando for solicitada a perícia metrológica do inciso II;

IV - avaliar o histórico de consumo e das grandezas elétricas; e

V - implementar, quando julgar necessário:

a) medição fiscalizadora, com registros em memória de massa de pelo menos 15 (quinze) dias consecutivos; e

b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos.​

Caso o tenha mais dúvidas quanto ao processo de emissão do documento acima descrito, pode solicitar um relatório mais detalhado ou até contestar o documento por este serviço. Para isso basta clicar no botão abaixo e preencher o formulário que será apresentado.


Como Solicitar
1) Clique em "Solicitar Serviço";
2) Informe o número da conta contrato;
3) Detalhe o motivo da solicitação e inclua as informações adicionais, se necessárias;
4) Anexe os documentos obrigatórios e quaisquer outros que sejam necessários para reforçar vosso pleito.

Leia e confirme o Termo de Aceite.

Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo;

O termo de ocorrência e inspeção não é um documento emitido pelo atendimento de forma que seu pleito será analisado por uma outra área.​
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