1- Dados do Cliente: Dados do titular da fatura e endereço da unidade consumidora.
2- Data de Vencimento: Apresenta a data de vencimento da fatura de energia elétrica.
3- Total a Pagar (R$): Informação do valor total a ser pago.
4- Data da Emissão da Nota Fiscal: Data em que o faturamento foi emitido.
5- Data da Apresentação: Data de entrega da fatura.
6- Número da Nota Fiscal: O número de identificação fiscal é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes da Legislação.
7- Conta Contrato: Código identificador da sua unidade consumidora. Sempre que entrar em contato com a Celpe, por meio de qualquer canal de atendimento, informe o número da conta contrato da unidade consumidora para facilitar o seu atendimento.
8- Nº do Cliente: Código identificador do titular da Unidade Consumidora.
9- Nº da instalação: Código de cadastro da sua Unidade Consumidora
10- Classificação: Modalidade contratada de acordo com o Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica firmado entre a Celpe e o cliente.
11- Descrição da Nota Fiscal:
• Demanda Ativa: Valor da demanda faturada que será o maior valor entre o contratado ou o registrado no ciclo de leitura.
• Demanda Ativa Ultrapassagem: Valor excedente de demanda, referente à diferença entre o valor contratado e o registrado no ciclo de leitura. Ex. Sua demanda contratada é de 50 kW e foi registrado 56 kW. O limite máximo de demanda registrada é 52,5 kW, ou seja, 105% do valor contrato. Nesse caso, o valor registrado excedeu o limite máximo e 6 kW serão faturados como demanda de ultrapassagem, com a aplicação do dobro da tarifa da demanda.
• Demanda Reativa Excedente: Valor cobrado devido ao fator de potência esta abaixo de 0,92 (capacitivo ou indutivo).
• Consumo Ativo na Ponta: Energia ativa consumida no Horário de Ponta, entre 17h30min e 20h30min nos dias úteis.
• Consumo Ativo Fora Ponta: Energia ativa consumida no horário Fora Ponta
• Consumo Reativo Exc. Na Ponta: Energia reativa consumida no Horário de Ponta, devido ao fator de potência esta abaixo de 0,92, entre 17h30min e 20h30min nos dias úteis.
• Consumo Reativo Exc. Fora Ponta: Energia Reativa consumida no Horário Fora Ponta, devido ao fator de potência esta abaixo de 0,92.
• Contribuição Iluminação Pública (CIP): As regras e os valores são estabelecidos pelas Prefeituras de cada Município. Cabendo a Celpe o repasse deste valor para os Municípios.
12- Gráficos: Apresentação gráfica do registro da Demanda e do Consumo Ativo (Ponta e Fora Ponta), em kWh, nos 12 últimos meses, bem como o comparativo entre a Demanda utilizada na unidade consumidora (Medida), e a demanda contratada de acordo com o Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica firmado entre a Celpe e o cliente.
13- Tarifas Aplicadas: Tarifas de energia aplicadas de acordo com a Resolução ANEEL vigente, sem a incidência dos tributos. Clique aqui e saiba mais.
14- Informações de Tributos: Aqui você identifica os principais tributos que compõem a fatura de energia. Neste campo serão discriminados também tributos como ICMS, PIS e COFINS. Veja como são apresentados os principais tributos:
• ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: No caso da energia elétrica, o fato gerador é o faturamento de energia fornecida no ponto de consumo e o imposto resultante da operação é recolhido ao Tesouro do Estado pelo concessionário do serviço, contribuinte de fato.
• PIS e COFINS - As alíquotas utilizadas para faturamento são as alíquotas efetivas de recolhimento, ou seja, consideram a compensação do imposto incidente sobre a receita de venda e a aquisição de bens e serviços necessários para a manutenção da distribuição de energia elétrica.
15- Nº Medidor: Número do medidor instalado na unidade consumidora.
16- Ciclo: Período correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora.
17- Demonstrativo de Consumo:
• Consumo Detalhado: consumos, demandas, tarifas e constantes que formam o valor final do consumo de energia elétrica), identificados por posto horário em R$/kWh.
• Consumo: é o valor do consumo multiplicado pelos valores das tarifas de TE (tarifa de energia) e TU (Tarifa de uso do sistema de distribuição).
• Constante: constante de faturamento ou Fator de Multiplicação, depende do tipo de medição, das características dos medidores e das relações de transformação de corrente e de potencial.
• Tarifa de Energia - TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.
18- Dados Complementares:
• Fator de Carga: Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
• Valores Contratados: Valores de Demanda kW contratados por posto horário, Ponta (P) e Fora Ponta (FP);
• Perda de Transformação: Valores estabelecidos pela ANEEL, para clientes atendidos em tensão primária com equipamentos de medição instalados no secundário dos transformadores.
19- Data Prevista da Próxima Leitura: Data prevista para realização da nova leitura. Sempre deixe o acesso livre para a leitura.
20- Informações Sobre a Nota Fiscal: Campo destinado informações institucionais e regulatórias. Aqui você confere informações importantes relativas ao faturamento da sua conta de energia elétrica e aplicação de mecanismos da resolução vigente, como bandeiras tarifárias, entre outros.
21- Duração e Frequência das Interrupções: Aqui você encontrará os indicadores de qualidade do fornecimento de energia elétrica. É seu direito solicitar apurações dos indicadores, a qualquer tempo, e ser compensado em caso de violação do padrão permitido.
22- Níveis de Tensão:
• Tensão Nominal (V): tensão de conexão contratada para atendimento de clientes em Média Tensão ou Alta Tensão
• Limite de Variação (V): os limites adequados de tensão são os valores permitidos pela regulamentação da ANEEL onde a tensão de entrega pode variar. Estes limites são estabelecidos de acordo com a tensão nominal contratada e podem variar de 95% a 105% deste valor.